Recuperação Judicial para Produtor Rural: conheça as possibilidades

Recuperação judicial no processo através do qual a empresa pode efetivar um plano de preparação que evite a falência e interpretação extensiva pode ser aplicada também aos produtores rurais.

Sabemos que empreender implica em vários riscos e é fundamental a implementação de práticas e visão de possibilidades que possam diminuir esses riscos.

Portanto, se você é um produtor rural terá  a opção de contar com recuperação judicial  do seu empreendimento. Leia nosso artigo e conheça agora todas as possibilidades.

O que é recuperação judicial para o produtor rural?

O agronegócio brasileiro compreende a produção e cultivo agrícola, como algodão, arroz, milho, legumes, verduras, frutas, soja dentre outros alimentos. O negócio ainda pode abordar o setor sucroenergético, assim como a produção de leite, peixes bovinos ou aves.

A recuperação judicial  para produtor rural, é um meio usado pela empresa para evitar que as mesmas sejam levadas à falência e a implementação do processo permite com que a companhia negocie todas as suas dívidas e se organize financeiramente.

O agronegócio é um negócio extremamente certo, pois é altamente impactado influenciado por questões externas que o regem.

Sendo assim, a recuperação judicial costuma ser utilizada por empresas endividadas e que não conseguem cumprir com as obrigações básicas para o funcionamento de sua empresa, como pagamento de funcionários e colaboradores, fornecedores e credores.

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Principais vantagens da recuperação judicial 

Agora que o leitor já compreende melhor este assunto, vamos compartilhar as vantagens da recuperação judicial:

  • Renegociação no pagamento de dívidas;
  • Possibilita acordos ou convenções coletivas de trabalho;
  • Imunidade aos pedidos de decretação de falência;
  • Negociação de débitos com credores;
  • Suspender ações e execuções judiciais.

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Como requerer a recuperação judicial sendo um produtor rural?

Para requerer a recuperação judicial o contribuinte deverá no momento do pedido está exercendo regularmente as suas atividades econômicas há mais de 2 anos e atender alguns requisitos.

Destaca-se nessa fase de admissão e a comprovação do prazo estabelecido para requerimento da recuperação judicial produtor rural poderá ser comprovada por meio da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica e ter sido entregue no prazo estabelecido.

É necessário ressaltar a escrituração contábil fiscal também substituindo declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica. A substituição é válida desde o ano de 2014. 

Sendo assim, são obrigadas ao preenchimento da escrituração contábil fiscal todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam  enquadradas em que natureza jurídica for, as pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional, órgãos públicos, às autarquias e às pessoas jurídicas inativas.

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