Algumas empresas passaram a ser consideradas sem movimento depois da pandemia, ou seja, agora há muito mais empresa inativa. Essa inatividade de marcas pode acontecer pelos mais diversos motivos.
Normalmente, tais empresas são aquelas que pararam de faturar, não têm mais folha de pagamento e assim por diante.
A empresa é considerada inativa quando não efetua atividades financeiras, patrimoniais ou operacionais dentro de um ano-calendário. Mas, ainda que diante dessa inatividade, o negócio precisa entregar alguma obrigação fiscal? Hoje vamos estudar esse caso, as configurações e até mesmo responder algumas dúvidas acerca das obrigações fiscais e tributárias de uma empresa sem movimento.
Obrigações de empresas inativas
Sim, existem obrigações a serem entregues por parte de empresas consideradas inativas. Mesmo que o negócio não tenha faturado, é necessário manter contato com os órgãos fiscalizadores e entregar a documentação que comprova essa situação.
Isso garante que a empresa continuará a existir, ainda que de uma forma sem movimento, além da atuação no mercado. Uma vez que as obrigações sejam cumpridas, os documentos corretamente entregues e os impostos anteriores plenamente pagos, a empresa não terá problemas em voltar à atividade caso seja do desejo de seus gestores. Dessa forma se garante o mesmo nome, mesmo CNPJ e demais fatores que identificam a marca.
Como informar a inatividade de uma empresa
Ainda que sua empresa não esteja em atividade atualmente, não quer dizer que ela esteja inativa no sentido da palavra. A mera ausência de comercialização de serviços e emissões de notas não configura inatividade em essência.
Para a contabilidade, a inatividade se configura após um ano-calendário sem movimentações de capitais, funcionários, fornecedores e assim por diante. A comprovação deste estado é por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mais conhecida como DCTF, e esta você pode conseguir facilmente com o acompanhamento do seu profissional em contabilidade.
Uma vez que a inatividade seja declarada, o que muda?
Uma vez que sua marca seja declarada inativa, ela está dispensada de entregar parte das obrigações federais. Para alguns contextos, esse pode ser um benefício, mas para outros não. Vale um estudo de caso aprofundado a fim de entender se declarar a inatividade é melhor que manter a empresa num enquadramento “Sem Movimento”.
Por conta da obrigatoriedade de continuar a mandar relatórios, ainda que configurando inatividade, existe a necessidade de manter contato com um profissional de contabilidade, responsável por garantir o adimplemento tributário e fiscal da marca.
Tenha profissionais em contabilidade ao seu lado
Não importa a situação, se a sua empresa está inativa, sem movimentação ou não. Ter acompanhamento contábil é essencial. Você, enquanto gestor ou gestora, deve ter sua atenção focada no setor estratégico, na ala executiva da marca.
Deixe o setor administrativo com os especialistas do segmento. Esperamos que você entenda que nesse momento, a França & Silva é a melhor empresa para estar ao seu lado e oferecer todo suporte que precisa, tanto de uma empresa inativa, quanto com ativa.
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Nossos profissionais estão desde já à espera de sua mensagem.
Um grande abraço e até mais.