O fechamento de empresa pode parecer desafiador e frustrante, gerando medo de inconformidades e prejuízos financeiros. No entanto, graças ao Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o processo ficou mais simples e rápido, sendo possível realizá-lo através de algumas etapas principais. Leia mais para saber tudo sobre esse processo e garantir o fechamento do empreendimento com tranquilidade.
Fechamento de empresa: por onde começar?
Ao encerrar uma empresa, é essencial cumprir certos requisitos legais para evitar problemas jurídicos futuros. Graças ao Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, esse processo foi simplificado, permitindo o encerramento das atividades mesmo que tributos e taxas estejam em atraso.
Em outras palavras, não é mais necessário apresentar a certidão negativa para finalizar a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bastando fazer a solicitação na Junta Comercial, sendo preciso assumir qualquer débito pendente. No entanto, é preciso atenção a todas as especificidades de cada caso, começando pelo fato de haver sócios ou não.
Etapas do fechamento de empresa
Reunião dos Sócios: como mencionado, primeiramente é necessário reunir os sócios para assinar a ata de fechamento da empresa, caso seja uma sociedade. Nessa ata, deve-se designar um liquidante, que pode ser um sócio ou outra pessoa, que será responsável por resolver todas as pendências financeiras da empresa, incluindo pagamentos e recebimentos.
Distrato Social: o segundo passo é elaborar o Distrato Social, um documento que dissolve oficialmente a sociedade e a empresa. Este contrato detalha os motivos do encerramento e como o patrimônio da empresa será dividido. Além disso, também define quem ficará responsável pelos livros fiscais e outros documentos.
Assinatura do Distrato Social: os sócios devem concordar com os termos do Distrato Social e assinar o documento, oficializando o encerramento da empresa. Se houver desentendimentos, pode ser necessário a mediação de um contador ou advogado. Em casos extremos, pode-se recorrer à justiça, embora seja um processo demorado e desagradável.
Outras considerações legais no fechamento de empresa
Pendências Previdenciárias: para empresas sem funcionários, é necessário verificar e resolver qualquer pendência relacionada à Previdência. Então, se tudo estiver em ordem, a empresa pode obter a Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social, válida por 180 dias e gratuita.
Resolução de Pendências e Pagamento de Débitos: agende um atendimento na Receita Federal para resolver quaisquer pendências e pagar os débitos existentes. O Certificado de Regularidade do FGTS também é necessário, mesmo para empresas sem funcionários. É possível obtê-lo na Caixa Econômica, com validade de 30 dias. Pendências devem-se resolver diretamente na Caixa.
Baixa na Prefeitura e no Governo Estadual: para empresas que pagam impostos municipais, como o ISS, é preciso solicitar a baixa na Secretaria de Finanças do município. Empresas que pagam ICMS devem procurar a Receita Estadual para dar baixa na inscrição estadual e encerrar o pagamento do ICMS.
Conformidade com o Ministério da Fazenda: empresas que recolhem impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ) devem obter a Certidão Negativa Conjunta para encerrar suas atividades. Essa certidão, que inclui a Certidão de Dívida Ativa da União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, tem validade de 180 dias e pode ser emitida online através dos sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal.
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Entendemos que, embora seja simples, o processo de fechamento de empresa pode gerar dor de cabeça decorrente de frustrações e pendências legais ou financeiras. Caso precise de profissionais capacitados para ajudar nesse momento, conte com a Franca & Silva! Com nossa expertise, garantimos um processo mais rápido e descomplicado.