A Multa DIMOB acontece quando a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias não é enviada. O valor é de 5% e não inferior ao total de R$100. Porém, há casos em que pode variar e por isso esse é um conteúdo relevante.
Em geral, a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) serve para que a Receita Federal consiga realizar um cruzamento dos rendimentos daquela contribuição. Assim, o governo conseguirá identificar possíveis irregularidades na compra de bens e como o indivíduo obtém sua renda.
Nos casos em que as atividades descritas não correspondem com os valores declarados no Imposto de Renda, o beneficiário entra na “Malha Fina”. Para falar melhor sobre esse assunto preparamos um conteúdo especial. Quer saber mais sobre? Então acompanhe a leitura!
Quem precisa entregar a DIMOB?
Assim como a Declaração do Imposto de Renda, a DIBOM sempre acontece com o ano base, ou ano anterior ao que estamos. Diante disso, Pessoas Física ou Pessoas Jurídicas que fizeram alguma operação imobiliária em 2023, não estão isentos da DIMOB 2024.
Então, operações imobiliárias feitas a partir do dia 01 de janeiro de 2024, só precisam ser declaradas no ano seguinte. Além disso, tanto PJ como PF estão equiparadas quando realizam incorporação ou loteamento e precisam enviar DIMOB.
Confira a seguir os casos em que pessoas jurídicas e equiparadas precisam fazer essa declaração:
- Aos que fizeram a comercialização de imóveis construídos, loteados ou incorporados com esse objetivo;
- Aos que realizaram a intermediação de aquisição, alienação ou locação de imóveis;
- Que fizeram a sublocação de uma propriedade imobiliária;
- Que se estabelecem para construção, direção, aluguel ou a transferência de bens próprios, de compropriedades ou de associados.
Então, ficam enquadradas imobiliárias, construtoras, locação ou alienação de bens próprios, de suas propriedades ou de sócios que fizeram transações imobiliárias no ano anterior. Além disso, empresas que optaram pelo Simples Nacional como regime tributário não estão isentas de entregar a DIMOB.
Qual é o prazo para entregar a DIMOB?
A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do segundo mês do ano subsequente ao ano referente às atividades imobiliárias. Ou seja, o prazo em 2024, vai ser até o dia 28 de fevereiro.
Além disso, vale lembrar da importância de ficar atento às informações solicitadas para o envio e realizar o procedimento com antecedência. Pois, nos últimos dias para a entrega do documento, os serviços da Receita Federal costumam ficar congestionados, podendo causar erros ou ficar indisponíveis.
Então, ao passar da data limite, é aplicado a multa DIMOB mensal, conforme o regime tributário da empresa devedora.
Quais são as informações solicitadas na DIMOB?
As operações que precisam ser informadas na DIMOB são:
- Transações de construção, agrupação, loteamento e mediação de compras de bens ou alienação, no ano referente a contração.
- Pagamentos feitos ao decorrer do ano, assinalados mensalmente, consequente de aluguel, sublocação e mediação de locação, independente do ano de contratação.
Conte com a França & Silva
Precisa de ajuda para enviar a sua DIMOB? Conte com uma contabilidade especializada. A França & Silva pode te ajudar com um dos nossos especialistas. Entre em contato agora mesmo e saiba mais!