Qual a função do FGTS Digital?

Muito se fala sobre o FGTS Digital, que entra em vigor agora em 2024. Sua função centralizar todas as funções do FGTS em um só sistema.

Muito se fala sobre o FGTS Digital, que entra em vigor agora em 2024. Em geral, sua função é basicamente simplificar as obrigações das empresas, assim como o acesso e fiscalização dos colaboradores por meio de uma plataforma digital e segura. 

Porém, não para por aí: a arrecadação é um dos principais pontos de mudança. Ou seja, o sistema permitirá que a arrecadação seja feita pelo Pix QR Code. Além disso, a emissão de guias rápidas e personalizadas fica ainda mais fácil. 

Se você ainda não sabe qual a importância do FGTS Digital e tão pouco as mudanças que ele traz, fique conosco. Preparamos um artigo breve e esclarecedor para sanar os principais questionamentos na atualidade sobre esse tema. 

Função do FGTS Digital para as empresas

O SEFIP será substituído pela plataforma do FGTS que tem como principal função unificar todos os processos relacionados ao FGTS em uma ambiente digital. 

Em 2019 iniciou-se os planejamentos da plataforma que hoje abriga o FGTS Digital, que está em fase de testes.  Assim, com a implementação do FGTS Digital, as empresas continuam com as regras obrigatórias, mas agora no novo sistema. 

Claro, essa novidade tem algumas vantagens a mais. Um dos principais diferenciais é que ele estará ligado ao e-Social, otimizando o recolhimento das informações. No entanto, as expectativas são altas não só para o Conselho Curador de Fundo, principal responsável, assim como para os gestores de empresas. 

Objetivos do lançamento do FGTS Digital: saiba quais são eles

Toda evolução tecnológica tem como objetivo oferecer comodidade e facilidade para a vida dos seus usuários. O mesmo acontece com a atualização do FGTS para o meio digital que conta com algumas vantagens importantes para o colaborador e o dia a dia das empresas. 

Para o contratante e contratado, os objetivos incluem a facilidade na:

  • Apuração;
  • Fiscalização;
  • Arrecadação;
  • Na prestação de informações aos empregadores e trabalhadores;
  • O lançamento.

Por isso, é importante que as empresas aguardem as fases de testes para migrar as suas atividades para a nova plataforma. 

Anulação da SEPIF

Não é mais necessário usar a SEFIP para assuntos relacionados ao FGTS. Por isso, para gerar guias específicas, apurar, realizar lançamentos ou cobrar recursos será necessário ter acesso ao FGTS Digital. 

Descubra quem precisa aderir ao sistema

O sistema ainda não foi lançado, mas espera-se que ainda no começo desse ano ele saia da fase de testes e seja disponibilizado. Ou seja, todas as empresas que possuem funcionários devem migrar para o FGTS Digital. 

Especificamente as empresas dos Grupos 1 ao 4 do eSocial que devem priorizar essas mudanças e se adequar as principais atualizações para cumprir com todas as suas obrigações. 

Fique atento às demais atualizações para evitar problemas com a Receita Federal. No blog, visite outros assuntos como esse!