A Receita Federal começou a receber em agosto deste ano a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e aceitou a entrega da declaração até o último dia 30 de setembro.
Porém, nem todos os produtores rurais realizaram a entrega do documento até o prazo estipulado. À vista disso, muitos empresários se encontram com a situação irregular perante a Receita Federal. O que pode resultar em inúmeros prejuízos para o produtor rural.
Então se você, leitor, perdeu o prazo da declaração de ITR e não sabe o que fazer, fique tranquilo. Criamos este conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Leia o artigo atentamente e entenda como regularizar a sua situação. Vamos lá?
Leia também: Imposto sobre a propriedade Territorial Rural: O que você precisa saber.
O que é a declaração de ITR?
A declaração de ITR é um documento que pode ser feito de forma online por meio do Programa Gerador de Declaração do ITR, o qual fica disponível no site da Receita Federal. Este documento deve ser entregue tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica.
O imposto pode ser pago em quatro parcelas com o valor mínimo de R$50,00. Porém, caso o valor seja inferior a R$100,00 deve ser pago em cota única. Deste modo, o imposto pode ser quitado por meio de transferência às instituições bancárias autorizadas ou com o uso do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quem deve realizar o pagamento da declaração?
Devem realizar o pagamento do ITR os proprietários de imóveis rurais e quem usufrui de imóvel rural, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Lembrando que as pequenas propriedades não precisam realizar o pagamento do imposto.
Mas afinal, como saber se a sua propriedade está isenta do pagamento? Confira a seguir o tamanho das propriedades isentas do ITR:
- 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental ou Pantanal;
- 50 ha se localizado no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental;
- 30 ha em qualquer outra localidade.
Também estão isentas de ITR as terras do governo, áreas de assentamento ou reforma agrária, áreas de comunidades quilombolas, de ONGs, de cultos e de partidos políticos.
Agora que você já sabe quem deve fazer a declaração, vejamos o que acontece com quem perdeu o prazo da declaração de ITR.
Caso eu não declare o ITR o que acontece?
Assim como citado na introdução deste artigo, perder o prazo da declaração do ITR pode ter consequências significativas para o dono da propriedade rural. Tendo consequências tanto de ordem financeira como de ordem legal.
Deste modo, quem não fez a declaração do ITR precisará pagar multa no valor de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido. O contribuinte fica impedido de usar o VTN, Valor da Terra Nua, do ano vigente para o cálculo de renda, caso tente vender a propriedade.
Ademais, o sujeito também pode perder a Certidão Negativa do Imóvel, fazendo com que ele seja bloqueado em qualquer linha de crédito.
Se você ainda não entregou a declaração de ITR, não precisa ficar ansioso. Apesar da multa ainda ter de ser paga, caso você regularize a sua situação junto a Receita ficará tudo bem.
Não entreguei a declaração de ITR, o que fazer?
A solução agora é fazer a declaração normalmente, entregar por meio do programa gerador de ITR da receita federal e efetuar o pagamento da multa. Caso o proprietário perceba algum erro na declaração é possível mandar a declaração retificadora.
Com ela, você pode adicionar ou excluir dados, substituindo a declaração original e alterando, portanto, o valor a ser pago.
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