Tributação no agronegócio: entenda quais são os impostos pagos pelo produtor rural no Mato Grosso do Sul

Assim como nos demais setores econômicos, a tributação no agronegócio também merece bastante atenção. Afinal, as tributações que incidem sobre este tipo de atividade econômica possui suas especificidades. 

Dessa forma, fazer a gestão tributária de uma empresa do segmento do agronegócio exige contar com suporte especializado, de forma a evitar surpresas indesejáveis, como a ocorrência de multas e a interrupção das atividades.

Pensando em auxiliar você, leitor, a França e Silva criou este conteúdo para que você entenda quais são os impostos pagos pelo produtor rural no Mato Grosso do Sul. Confira! 

Aproveite para ler mais tarde: Passos para fazer o planejamento financeiro para empresas do Agronegócio.

Quais os tributos do agronegócio?

Existem muitos tributos de cobranças estaduais e municipais, dessa forma, não é possível generalizar a carga tributária paga pelos produtores rurais. Portanto, os tipos de impostos variam de acordo com o estado no qual a propriedade está localizada. 

Entretanto, existem algumas tributações que são padrão para as empresas do agronegócio, confira a seguir quais são: 

  • Funrural ou Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – imposto ligado à contribuição social;
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é similar ao IPTU para os imóveis que estão localizados fora do perímetro urbano dos municípios.

A alíquota do ITR varia de acordo com o tamanho da propriedade e o espaço utilizado, sendo que a finalidade é desestimular a existência de grandes latifúndios, incidindo:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – tributo federal que incide sobre os lucros da empresa agrícola;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – imposto pago sempre que um produto atravessa municípios;
  • Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS e Cofins);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – pago por quem é empregador ou tomador de serviços.

Além disso, no estado do Mato Grosso do Sul, o empresário precisará se ater as contribuições no setor do Agronegócio:

FUNDERSUL – Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul;

FUNDEMS – Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja;

Dessa forma, as empresas pagam cerca de 14 tipos diferentes de contribuição. Além dos impostos citados acima, o produtor rural precisa pagar também: 

  • Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) – imposto federal cuja finalidade é financiar a seguridade social, como aposentadoria e saúde pública;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – contribuição paga sobre a folha de pagamento, cujo propósito é direcionar recursos para a Previdência Social;
  • Impostos sobre Produto Industrializado (IPI), cobrado caso a empresa seja uma agroindústria.

São muitas contribuições e impostos a pagar não é mesmo? Mas as obrigações fiscais e tributárias não podem ser adiadas. Afinal, o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em consequências nocivas para a saúde da sua empresa rural. 

Uma das possíveis soluções para este problema é a criação de um planejamento tributário.

Leia também: Planejamento Tributário Para Holdings Familiares: Entenda A Importância.

Planejamento tributário para o agronegócio

Você sabe o que é planejamento tributário para o agronegócio

Também conhecido como elisão fiscal, o planejamento tributário diz respeito a um conjunto de ações e estratégias que têm como objetivo reduzir a carga tributária incidente sobre um negócio agrário.

O planejamento é um serviço que deve ser feito por um contador especializado na área fiscal; visto que, para tal, é preciso extenso conhecimento a respeito da legislação tributária e das alíquotas incidentes sobre o agronegócio

Como é feito o planejamento tributário para o agronegócio? 

O profissional da contabilidade irá solicitar realizar o levantamento de informações relevantes, tais como:

  • Porte e estrutura da empresa;
  • Atual enquadramento tributário;
  • Atividades do negócio;
  • Atividades operacionais administrativas, contábeis e financeiras.

Logo em seguida, é realizada a verificação da natureza jurídica do negócio, fato que também irá interferir no planejamento tributário. Afinal, cada uma das 25 naturezas jurídicas disponíveis tem suas regras que impactam diretamente no planejamento tributário. 

Após esta etapa, o especialista em tributação para o agronegócio irá verificar também se o enquadramento tributário está de acordo com as condições operacionais da empresa. 

A última etapa do planejamento é a elaboração de um plano de ação, o qual guiará a gestão tributária da sua empresa do agronegócio.

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Somos uma empresa de contabilidade especializada no segmento do agronegócio no Mato Grosso do Sul, temos em nossa equipe profissionais com ampla experiência, que podem ajudá-lo a solucionar problemas da sua empresa rural.

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