Conheça os 4 principais impostos obrigatórios na tributação do produtor rural

O sistema tributário brasileiro muitas vezes pode parecer complexo e obscuro, isso se dá pelas suas diversas modalidades de aplicação sendo definida com base na atividade econômica e porte da empresa ou empreendedor.

A tributação do produtor rural em específico possui um tratamento diferenciado na legislação tributária brasileira e pode ser enquadrada em 4 principais modalidades.

Outro fator curioso sobre a tributação do produtor rural é que o produtor tem a opção de exercer suas atividades tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica.

Diante de múltiplas modalidades de tributação do produtor rural, deve se estar atento a respeito da modalidade mais adequada e vantajosa para o seu segmento, pois a escolha do melhor regime tributário é capaz de impactar diretamente no sucesso e na lucratividade do seu negócio.

Neste artigo você conhecerá os 4 principais impostos obrigatórios na tributação do produtor rural e será capaz de analisar qual o melhor regime tributário para o seu negócio, vamos lá?

ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural

O ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é um imposto anual e de incidência equivalente ao IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, pago pelos proprietários de espaços urbanos.

Portanto o ITR é um imposto obrigatório para proprietários de qualquer título de terras em zona rural, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

A alíquota do imposto leva em consideração a área total da propriedade e o seu grau de utilização (GU), quanto maior o GU da propriedade para o exercício de atividades de agricultura e pecuária maior será a alíquota aplicada ao ITR e menor será o valor a ser pago pelo proprietário.

São isentos do pagamento do ITR:

  • Terras de proteção ambiental e cercadas por florestas;
  • Proprietários de terras até 30 hectares, desde que não possuam outro terreno em sua titularidade;
  • Instituições sem fins lucrativos com atividades voltadas ao fomento da educação e assistência social.

Aproveite para conferir: Perdeu o prazo para a declaração do ITR 2021? Entenda como se regularizar.

ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

O ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é a primeira principal modalidade de tributação aplicada aos produtores rurais, sendo este incidente sobre a circulação e exportação de mercadorias e produtos agrícolas produzidos em seu território.

O pagamento do ICMS também pode ser aplicado tanto a pessoas físicas quanto pessoas jurídicas e por se tratar de um imposto de natureza estadual suas alíquotas podem variar de acordo com a legislação do seu estado.

Funrural

O Funrural é a contribuição previdenciária incidente sobre a atividade rural e seu valor é baseado na lucratividade do produtor rural.

O Funrural é uma tributação do produtor rural de caráter obrigatório para todos os produtores rurais sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas e possui finalidade similar ao recolhimento do INSS, no entanto o Funrural é incidente exclusivamente para produtores rurais.

IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física

A tributação incidente sobre o produtor rural também inclui o conhecido IRPF, o Imposto de Renda de Pessoa Física e pode ser aplicado ao produtor rural de acordo com seu faturamento anual.

A alíquota incidente sobre o IRPF do produtor rural pode variar entre 7,5% e 27,5% de acordo com o seu faturamento anual.

A alíquota sobre o IRPF será definida com base nos registros dos processos de faturamento do produtor rural que devem estar presentes no LCDPR, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

O LCDPR é armazenar os dados resultantes da exploração econômica rural sendo o responsável por viabilizar a apuração de suas despesas, receitas e investimentos.

Em casos de inconstância dos dados econômicos do produtor rural pelo LCDPR, a sua lucratividade, despesas, receitas assim como todos os seus resultados econômicos são apurados de forma presumida e a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta do valor presumido.

Leia mais em: Contabilidade para Produtor Rural no Mato Grosso do Sul: Conheça os diferenciais da França e Silva.

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

O imposto de renda de pessoa jurídica também é uma das modalidades de tributação incidentes ao produtor rural.

A diferença entre o produtor rural enquadrado em pessoa física e jurídica se encontra em sua taxatividade e principalmente nas diferentes alíquotas aplicadas a cada um deles.

A tributação incidente sobre o produtor rural enquadrado como pessoa jurídica pode ser acontecer de 3 formas distintas sendo elas:

Através do simples nacional

O Simples Nacional é um sistema tributário que engloba todos os encargos a serem pagos por uma empresa de forma unificada. 

Segundo a Lei Complementar 123/2006 se enquadram nesse sistema microempresas com receita bruta ou inferior a R$360.000,00 e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$4.800.000,00.

Através dos registros e apresentação de seu faturamento real

A tributação incidente sobre o produtor rural também pode ser aplicada com base no registro contábil e apresentação do real faturamento anual da empresa.

Através de seu faturamento presumido

Conforme a Lei Nº 12.814/2003, no regime de faturamento presumido a tributação incidente sobre o produtor rural é feita com base na presunção de seu faturamento com base na aplicação de percentuais preestabelecidos de acordo com a atividade econômica e porte da empresa.

Se enquadram nesse regime tributário empresas que não são obrigadas ao lucro real e apresentam um faturamento superior a R$78 milhões.

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