Unificação das Obrigações Acessórias de GPS: O que muda na arrecadação

Com o avanço da tecnologia, muitas tarefas que poderiam ser feitas apenas pessoalmente, agora podem ser resolvidas de forma remota e sem sair de casa. Desde pedir um lanche até receber orientação médica de forma remota. 

E no serviço público não poderia ser diferente, afinal com a ajuda da tecnologia é possível reduzir burocracias e levar mais eficiência para o dia a dia do empresário. Uma dessas evoluções proporcionadas pela tecnologia é a extinção da guia de recolhimento GPS. 

Quer saber por que houve a unificação das obrigações acessórias de GPS e o que muda com isso? Então, leia este artigo até o final tire todas as suas dúvidas!

Leia em seguida: Perdeu o prazo para a declaração do ITR 2021? Entenda como se regularizar.

Do que se trata a unificação das Obrigações Acessórias de GPS? 

A Guia da Previdência Social, GPS, é um documento usado para o recolhimento das contribuições sociais que serão utilizadas pelos contribuintes, facultativos ou não e pelo empregador doméstico. 

Até setembro deste ano este o recolhimento do INSS foi feito por meio da GPS, mas essa situação acabou de mudar. 

Isso porque, agora todos os pagamentos referentes a trabalhadores e empregadores domésticos, serão unificados na plataforma eSocial. 

Portanto, com a unificação das obrigações acessórias de GPS, o recolhimento de previdência irá acontecer na forma do uma DARF Previdenciário. 

O que muda na arrecadação? 

Na verdade, a forma de arrecadação continua a mesma, mesmo com as obrigações acessórias unificadas.

Isso significa que não haverá alterações nos valores de alíquotas e que o vencimento da guia permanece no dia 20 do mês seguinte. Ou seja, tanto o vencimento quanto os valores permanecem os mesmo, apenas o local em que o recolhimento é feito será mudado. 

Caso seja necessário efetuar recolhimento de valores em aberto do INSS, referente ao período anterior a outubro/2021, será através GPS (guia devida da época).

O que é o eSocial? 

Agora, com a unificação das obrigações acessórias de GPS que toda a gestão trabalhista será feita via eSocial, é fundamental que você, empresário ou empregador doméstico entenda do que se trata a plataforma. Afinal ela será largamente utilizada e em breve se tornará obrigatória para mais empresas. 

O e-social diz respeito a uma plataforma online criada pelo governo  cuja finalidade é levar para um único lugar a entrega de 15 obrigações trabalhistas. 

A plataforma pode ser usada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, a iniciativa é uma parceria da Receita Federal,  Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que também faz parte do SPED. 

A previsão é que em breve o uso do eSocial seja obrigatório para todas as pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas. 

Porém, como o leitor pode perceber inclusive neste artigo é que a adesão está sendo feita aos poucos. Uma vez que a unificação das obrigações acessórias de GPS também pode ser vista como parte deste movimento. 

Quais são as obrigações que já fazem parte do eSocial?

A unificação das obrigações acessórias de GPS deve ser interpretada como uma grande simplificação da vida do empreendedor. Uma vez que despesas com centenas de impressões e o tempo gasto organizando documentos foram praticamente eliminados. 

Confira abaixo as 15 obrigações que fazem parte do eSocial: 

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social;
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

O que achou deste artigo? Conseguiu entender o porquê da  unificação das obrigações acessórias de GPS? Esperamos que sim!

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