A tributação no agronegócio é um dos principais desafios enfrentados pelos produtores rurais e empresas do setor. Com regras complexas e variados regimes fiscais, entender a carga tributária é essencial a fim de garantir a conformidade legal e otimizar a gestão financeira. Continue lendo para conhecer os impostos específicos aplicáveis ao segmento e ter um planejamento mais eficaz, reduzindo custos e garantindo a competitividade do seu empreendimento.
O que é o agronegócio?
O agronegócio abrange uma ampla gama de atividades econômicas relacionadas à produção e comercialização de produtos agropecuários. Dentro desse setor, as ocupações agrícolas incluem desde o plantio, criação de animais, colheita, armazenamento, transporte, até finalmente a venda e distribuição dos produtos finais.
Entendendo a tributação do agronegócio
Embora seja um dos pilares da economia nacional, o agronegócio enfrenta uma série de desafios fiscais, que podem impactar diretamente a lucratividade das empresas do setor.
Um dos principais obstáculos é a complexidade do sistema tributário brasileiro, que muitas vezes torna o cumprimento das obrigações fiscais mais difícil e acarreta custos adicionais para os negócios.
Além disso, o setor é marcado pela sazonalidade de suas atividades, o que pode gerar flutuações na demanda e, por consequência, nas receitas e lucros. Por isso, é essencial que os produtores rurais compreendam as tributações aplicáveis ao agronegócio, de modo a planejar melhor seus custos de produção e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Regimes de tributação do agronegócio
As empresas do agronegócio podem estar sujeitas a diferentes regimes tributários, cada um com suas próprias regras e impostos.
Simples Nacional
No Simples Nacional, as empresas contam com um sistema de tributação simplificado. Ou seja, esse regime unifica o recolhimento de impostos como ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins em uma única guia mensal.
Para aderir ao Simples, microempresas devem ter uma receita bruta anual de até R$360 mil, enquanto empresas de pequeno porte precisam faturar entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
Lucro Presumido
Neste regime, a apuração de impostos como ICMS, PIS/Pasep, Cofins e tributos relacionados à folha de pagamento ocorre mensalmente. Já o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro presumido, conforme o próprio nome sugere.
No agronegócio, a alíquota do Lucro Presumido é de 8%, e o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$78 milhões.
Lucro Real
Portanto, empresas com faturamento superior a R$78 milhões devem obrigatoriamente optar pelo regime de Lucro Real. A principal diferença em relação ao Lucro Presumido é que, nesse caso, os impostos são apurados sobre o lucro efetivo da empresa, não sobre uma presunção.
A apuração envolve enfim o controle contábil detalhado, considerando todas as adições e exclusões necessárias para o cálculo correto dos tributos relacionados ao lucro.
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