Quando o assunto é proteção de patrimônio é preciso tomar todos os cuidados para não levar prejuízos.
Isso porque, conforme a quantidade de bens e ativos crescem, aumentam também as implicações burocráticas, os impostos e sua administração também se torna mais complexa.
Dessa forma, garantir que o patrimônio não sofra perdas significativas e que sua gestão seja feita de forma a prevenir complicações com o fisco e ainda gerir uma boa relação entre sócios e herdeiros é fundamental para a proteção dos recursos.
Apesar do problema parecer um tanto complexo, existem mecanismos legais para diminuir as perdas e custos relacionados a heranças e bens das empresas.
Uma dessas soluções são as holdings de proteção patrimonial, que saber como ela pode ajudar os seus negócios? Continue lendo o artigo e aprenda o que é e como elas podem ajudar os seus negócios.
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O que são holdings?
Holding vem do verbo em inglês “to hold” e significa manter, dessa forma, podemos entender a holding com um tipo de organização que permite que uma empresa e os responsáveis pela mesma controlem ou exerçam influência sobre outras empresas.
Por meio de uma explicação mais técnica, a holding é uma criação jurídica, feita com o objetivo de gerir o patrimônio de terceiros.
Ela não tem tipo jurídico pré determinado, o que significa que pode ser criada com qualquer um dos tipos existentes. Existem diversos tipo de holdings entre eles:
- Pura: não exerce nenhuma atividade empresarial típica;
- Impura: quando exerce atividade empresarial típica;
- Expressa: quando a finalidade de ser sócio vem prevista em estatuto ou contrato;
- Tácita: quando a finalidade de ser sócia não conta em contrato social ou estatuto;
Agora que já sabemos um pouco mais sobre as holdings, continue lendo e veja como ocorre o processo de proteção patrimonial por meio de constituição da Holding.
Holding para proteção patrimonial
Você provavelmente deve ter ouvido falar no termo “blindagem patrimonial”, usado principalmente para nomear o efeito causado pelo planejamento patrimonial, o qual diz respeito a criação de uma holding com o objetivo de realizar gestão patrimonial.
O processo de holding para proteção patrimonial ocorre por meio da criação de uma sociedade, cujo objetivo é administrar e adquirir patrimônios de outras sociedades.
Dessa forma, ao invés dos bens pertencerem a uma pessoa física, eles passam a ser controlados por uma pessoa jurídica.
Qual é a finalidade de uma holding para proteção patrimonial?
Sendo a finalidade principal da holding para proteção patrimonial, simplificar a gestão dos bens, melhorar a divisão de bens entre sócios e herdeiros e ainda reduzir os impactos financeiros e fiscais que estes bens estão sujeitos.
É importante lembrar que a holding não se trata de uma prática ilegal que visa o não pagamento de impostos e obrigações fiscais. Mas sim o meio lícito e previsto pela Lei n° 6.404 para redução de custos patrimoniais.
O que acontece com o patrimônio ao ser transferido pela holding?
Ao ser transferido para uma holding o patrimônio passa a ser dividido em contas e não mais por bens, ou seja, agora cada sócio tem uma parte do todo, o que gera mais igualdade entre os sócios e ainda previne conflitos.
Caso haja, uma diferença entre o número de sócios e a quantidade de bens, por isso, dividir os ativos em cotas é mais justo e inteligente. Por isso é tão importante optar por uma holding para proteção patrimonial.
Holding para proteção patrimonial proporciona mais segurança
Isso porque, na maioria das vezes, quando ocorre a morte do fundador de uma empresa não é incomum que sócios/ herdeiros entrem em litígios e iniciem disputas para obter patrimônio que além de morosas atrapalham o gerenciamento da empresa.
Visto que com as questões judiciais em cursos a empresa pode ficar sem acesso a valores e recursos pertencentes ao patrimônio. Em contrapartida com o estabelecimento da holding para proteção patrimonial esses problemas tendem a diminuir consideravelmente.
Como o patrimônio já está divido, não há necessidade da abertura de processo e nem bloqueio de bens da empresa. Pois na holding os sócios não possuem bens mas sim contas de participação, o que facilita a movimentação de recursos.
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