Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): entenda o que é e qual a importância

A contabilidade é uma área de conhecimento muito extensa e muito complexa, e é fundamental para o condicionamento e a regularização de diversas atividades profissionais e econômicas.

Por diversas vezes, as especificidades que regem um empreendimento podem envolver  inúmeras peculiares características, que tornam o processo de gestão empresarial bem complicado e cheio de empecilhos.

A Atividade Agropecuária é um dos principais setores da economia brasileira, e se enquadra nesses exemplos de áreas de atuação repletas de complicações burocráticas, especialmente no que diz respeito ao envio das obrigações fiscais principais e acessórias.

Uma das principais atribuições que são específicas ao produtor rural é o envio de informações tributárias e fiscais por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, normalmente abreviado como LCDPR.

Se você não sabe nada sobre o LCDPR, não se preocupe! Neste artigo vamos explicar detalhadamente o que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, vamos ressaltar sua importância para a manutenção da regularidade de empresas da agropecuária, e vamos ensinar você, empreendedor rural, a fazer o registro e envio de suas informações tributárias. Confira!

O que é o LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma norma fiscal com a qual os produtores rurais têm que lidar. O LCDPR, enquanto obrigação acessória, está vinculado ao órgão governamental responsável pela fiscalização tributária do seu estado. Esse registro contábil deve ser entregue com frequência anual.

O LCDPR é o documento responsável pela escrituração contábil da atividade rural de pessoas físicas, e tem como principal função a declaração do investimento em empreendimento, assim como todos os custos necessários para o condicionamento da empresa, desde sua formalização ao cálculo de faturamento, lucro, etc.

Quais empresas são obrigadas a enviar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?

Como já ressaltamos, para garantir a regularidade do seu empreendimento agropecuário, o LCDPR deverá ser enviado anualmente ao Fisco. Essa obrigação acessória é aplicada a todas as pessoas físicas que tiverem renda bruta proveniente da execução de atividades agropecuárias e rurais, desde que seu montante anual seja superior a R$ 4,8 milhões.

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Como enviar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural ao Fisco?

O LCDPR deverá ser enviado pelo Portal e-CAC, e pode ser redigido de forma totalmente digital. O preenchimento deve começar pelo campo “Meu imposto de renda” no site. No entanto, para o envio do Livro Caixa de forma ágil e segura, é necessário possuir um certificado digital autorizado pelo ICP-Brasil.

No LCDPR é absolutamente necessário que constem todas as informações contábeis do empreendimento, como as movimentações financeiras, pagamento de fornecedores, contas recebidas, e tudo o mais que costuma fazer parte do controle de fluxo de caixa. Esse detalhamento salienta a importância de contar com uma contabilidade especializada na sua área de atuação para ajudar na sua gestão financeira.

Dentre as principais informações solicitadas neste documento estão, sobretudo:

  • CPF ou CNPJ do titular da empresa;
  • Identificação do imóvel rural;
  • Movimentações de entrada e saída do caixa da empresa;
  • Documentos usados nos processos de compra de recursos, como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento dos funcionários;
  • Dados bancários quando houver movimentação de recursos;
  • Todos os lançamentos referente ao condicionamento do empreendimento;
  • Receita e faturamento anual do empreendimento.

Como já ressaltamos, é essencial que sua assistência contábil esteja completamente habituada com os procedimentos do LCDPR, e sabendo manter sua empresa sempre em plena regularidade. Uma das maiores responsabilidades do contador é evitar que seus clientes tenham qualquer complicação com os órgãos fiscalizadores de cada atividade econômica.

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