Quais são as obrigações de um arrendamento rural?

Arrendamento Rural é uma espécie contratual pela qual uma pessoa cede para a outra, por um tempo a ser determinado ou não, o gozo e uso completo de um imóvel rural. Semelhante ao contrato de aluguel, o arrendamento da propriedade rural garante a exploração do espaço, plantio, criação de animais e assim por diante.

O Estatuto da Terra, lei que cobre este assunto, garante que o arrendamento rural pode ser discutido e acordado entre as partes da forma que preferirem. Assim, esse contrato não tem uma forma específica, podendo até mesmo ser celebrado de forma verbal, ainda que esse tipo de contrato não seja recomendável do ponto de vista jurídico.

Existem algumas obrigações que estão diretamente ligadas ao uso e a posse temporária da terra, e discutiremos elas no decorrer desse artigo.


As obrigações e os direitos na relação de arrendamento rural

Na relação entre o contratante e o contratado (o arrendatário e o arrendador), alguns direitos e deveres se fazem presentes, a exemplo de:

  • Obriga-se o arrendador a entregar a propriedade rural ao arrendatário na data estipulada e contratada entre as partes, ou mesmo, de acordo com os costumes celebrados na região;
  • Garante-se ao arrendatário o completo uso e gozo da propriedade, nos limites do acordo, durante todo o período de vigência do contrato;
  • Cabe ao arrendador pagar todas as taxas, impostos e contribuições que incidam sobre o imóvel, desde que não tenha sido acordado outro tipo de relação;
  • Deve o arrendador realizar obras e reparos necessários na propriedade durante o período de contrato.


Acima, vimos as principais obrigações do Arrendador. Agora sobre o arrendatário, restam as seguintes responsabilidades:

  • Caberá ao arrendatário o pagamento pontual do preço do arrendamento, ou mesmo da divisão dos lucros, ou qualquer outro tipo de remuneração do arrendador por conta do contrato;
  • Usar o imóvel apenas de acordo com o convencionado, não podendo jamais mudar a destinação contratual sem prévia discussão e acordo;
  • Devolver o imóvel ao término do contrato tal qual recebeu;
  • Fazer benfeitorias úteis e necessárias ao imóvel durante a vigência do contrato, salvo possíveis convenções contrárias a isso;
  • Levar a conhecimento do arrendador qualquer fato que resulte na necessidade de execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel.

Vale lembrar ainda que existem algumas diferenças essenciais entre o arrendamento rural e a parceria rural. A parceria rural envolve uma partilha de ganhos e também de riscos. Desta feita, a linha entre as obrigações do arrendador e do arrendatário se torna um pouco mais turva.

Para garantir uma boa relação entre as partes, é importante investir no bom estabelecimento de um contrato, esse que cubra todas as possibilidades e também um bom canal de resolução de problemas.


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