Recuperação judicial no processo através do qual a empresa pode efetivar um plano de preparação que evite a falência e interpretação extensiva pode ser aplicada também aos produtores rurais.
Sabemos que empreender implica em vários riscos e é fundamental a implementação de práticas e visão de possibilidades que possam diminuir esses riscos.
Portanto, se você é um produtor rural terá a opção de contar com recuperação judicial do seu empreendimento. Leia nosso artigo e conheça agora todas as possibilidades.
O que é recuperação judicial para o produtor rural?
O agronegócio brasileiro compreende a produção e cultivo agrícola, como algodão, arroz, milho, legumes, verduras, frutas, soja dentre outros alimentos. O negócio ainda pode abordar o setor sucroenergético, assim como a produção de leite, peixes bovinos ou aves.
A recuperação judicial para produtor rural, é um meio usado pela empresa para evitar que as mesmas sejam levadas à falência e a implementação do processo permite com que a companhia negocie todas as suas dívidas e se organize financeiramente.
O agronegócio é um negócio extremamente certo, pois é altamente impactado influenciado por questões externas que o regem.
Sendo assim, a recuperação judicial costuma ser utilizada por empresas endividadas e que não conseguem cumprir com as obrigações básicas para o funcionamento de sua empresa, como pagamento de funcionários e colaboradores, fornecedores e credores.
Aprenda lendo: Gestão de conflitos em empresas rurais familiares: Como uma assessoria pode ajudar.
Principais vantagens da recuperação judicial
Agora que o leitor já compreende melhor este assunto, vamos compartilhar as vantagens da recuperação judicial:
- Renegociação no pagamento de dívidas;
- Possibilita acordos ou convenções coletivas de trabalho;
- Imunidade aos pedidos de decretação de falência;
- Negociação de débitos com credores;
- Suspender ações e execuções judiciais.
Leia mais em: Perdeu o prazo para a declaração do ITR 2021? Entenda como se regularizar.
Como requerer a recuperação judicial sendo um produtor rural?
Para requerer a recuperação judicial o contribuinte deverá no momento do pedido está exercendo regularmente as suas atividades econômicas há mais de 2 anos e atender alguns requisitos.
Destaca-se nessa fase de admissão e a comprovação do prazo estabelecido para requerimento da recuperação judicial produtor rural poderá ser comprovada por meio da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica e ter sido entregue no prazo estabelecido.
É necessário ressaltar a escrituração contábil fiscal também substituindo declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica. A substituição é válida desde o ano de 2014.
Sendo assim, são obrigadas ao preenchimento da escrituração contábil fiscal todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam enquadradas em que natureza jurídica for, as pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional, órgãos públicos, às autarquias e às pessoas jurídicas inativas.
Entre em contato com França & Silva Contabilidade Digital, somos uma contabilidade com duas décadas de experiência em Assessoria e Consultoria Contábil. Nossos procedimentos de trabalho são totalmente descritos em manuais internos, garantindo altíssima confiabilidade nos resultados.
Para acessar mais artigos como este acesse o nosso blog e não deixe de seguir as nossas redes sociais.