Imposto sobre a propriedade Territorial Rural: O que você precisa saber

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, conhecido como ITR, é um tributo pago especificamente pelos empreendedores e empresários do agronegócio. 

Apesar desta tributação há um bom tempo já fazer parte da rotina das atividades econômicas do campo, ainda tem pessoas com muitas dúvidas a respeito do imposto e de sua forma de incidência.

Por isso, é fundamental entender como o ITR, assim é possível evitar transtornos com o fisco. Visto que o não recolhimento do tributo pode significar inúmeros prejuízos para a saúde financeira da empresa. Pois o não pagamento do ITR pelo produtor rural pode resultar em multas e sujar o nome da empresa. 

Portanto, saber como funciona o ITR  é essencial para qualquer empresário rural, pensando nisso, criamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural

O que é o ITR? 

Pautado pelo inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal, o Imposto Territorial Rural ou ITR, foi criado em 1891 junto à constituição da época. 

A tributação tinha como finalidade fomentar a produção agropecuária no país. No início a cobrança do imposto era de responsabilidade dos municípios, mas depois passou para os estados e em 1964 virou competência da União. 

Com a promulgação do Estatuto da Terra, o ITR virou responsabilidade do Incra, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

A finalidade do imposto,  é auxiliar nas políticas públicas de descentralização de terra e desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, visto que incide sobre o tamanho da terra.

Embora o ITR seja federal, ele também pode ser cobrado pelos Municípios. Quando cobrado pela união, 50% é destinado a propriedade rural e quando cobrado pela prefeitura todo o valor é voltado para a cidade que sedia a fazenda. 

Agora que você já sabe o que é  Imposto Territorial Rural veja a seguir como se calcula. 

Quem não precisa pagar ITR? 

Estão isentos do pagamento do Imposto Territorial Rural as pequenas propriedades rurais, desde que os proprietário não tenha outras terras ou que a soma dos territórios não ultrapassem o limite previsto por lei, o conceito do que é uma terra pequena irá variar segundo a localização da propriedade rural: 

  • 100 ha, se localizados na Amazônia Ocidental ou no Pantanal;
  • 50 ha, se localizados no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 
  • 30 ha, se localizados em outras regiões.

Além disso, também estão isentos do ITR imóveis rurais que fazem parte de programas oficiais de reforma agrária

Leia em seguida: Tributação no agronegócio: entenda quais são os impostos pagos pelo produtor rural no Mato Grosso do Sul.

Como o Imposto sobre a propriedade territorial rural é aplicado? 

Diferente dos demais tipos de imposto, o valor cobrado é calculado pelo próprio contribuinte e enviado pela Receita Federal através da Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, o DITR.  

Para apurar as alíquotas que devem ser pagas o contribuinte fornece ao sistema da Receita informações como área do imóvel e valor do mesmo, valor das benfeitorias e áreas não tributáveis, com espaços de preservação e reservas legais

Como se calcula o ITR? 

Como já citado anteriormente, a cobrança do ITR tem como função desestimular os grandes latifúndios com terras improdutivas. Portanto, quanto maior a terra e menor seu grau de utilização maior será a alíquota incidente sobre a propriedade. 

Ou seja, quanto mais utilizado com atividades como agricultura ou pecuária menor será a tributação. Confira a seguir alguns exemplos de valores de ITR a ser pago: 

  • Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%;
  • Pequena propriedade ociosa: 1%;
  • Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%;
  • Grande propriedade ociosa: 20%.

São excluídas do valor cobrado pelo ITR terras com algum tipo de proteção ambiental ou cobertas por florestas.

Como declarar o ITR? 

O Imposto sobre a propriedade territorial rural, o ITR  deve ser declarado anualmente. Sendo procedimento obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio ou possuidoras de imóveis rurais ou que usufruem de um. 

A declaração de ITR pode ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração disponibilizado no site da Receita Federal.

O que acontece com quem não declarar o ITR? 

Quem não faz a declaração perde o direito de vender o terreno rural e obter financiamentos, além disso, a inadimplência também irá render ao empresário multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido. 

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas no valor mínimo de R$50,00 caso o valor seja inferior a R$100,00 deve ser pago em cota única. 

Para evitar o pagamento de multas e inadimplência na contribuição tributária, busque um suporte especializado para a sua empresa! Conheça os serviços da França & Silva Contabilidade Digital.

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