Com o avanço da tecnologia, muitas tarefas que poderiam ser feitas apenas pessoalmente, agora podem ser resolvidas de forma remota e sem sair de casa. Desde pedir um lanche até receber orientação médica de forma remota.
E no serviço público não poderia ser diferente, afinal com a ajuda da tecnologia é possível reduzir burocracias e levar mais eficiência para o dia a dia do empresário. Uma dessas evoluções proporcionadas pela tecnologia é a extinção da guia de recolhimento GPS.
Quer saber por que houve a unificação das obrigações acessórias de GPS e o que muda com isso? Então, leia este artigo até o final tire todas as suas dúvidas!
Leia em seguida: Perdeu o prazo para a declaração do ITR 2021? Entenda como se regularizar.
Do que se trata a unificação das Obrigações Acessórias de GPS?
A Guia da Previdência Social, GPS, é um documento usado para o recolhimento das contribuições sociais que serão utilizadas pelos contribuintes, facultativos ou não e pelo empregador doméstico.
Até setembro deste ano este o recolhimento do INSS foi feito por meio da GPS, mas essa situação acabou de mudar.
Isso porque, agora todos os pagamentos referentes a trabalhadores e empregadores domésticos, serão unificados na plataforma eSocial.
Portanto, com a unificação das obrigações acessórias de GPS, o recolhimento de previdência irá acontecer na forma do uma DARF Previdenciário.
O que muda na arrecadação?
Na verdade, a forma de arrecadação continua a mesma, mesmo com as obrigações acessórias unificadas.
Isso significa que não haverá alterações nos valores de alíquotas e que o vencimento da guia permanece no dia 20 do mês seguinte. Ou seja, tanto o vencimento quanto os valores permanecem os mesmo, apenas o local em que o recolhimento é feito será mudado.
Caso seja necessário efetuar recolhimento de valores em aberto do INSS, referente ao período anterior a outubro/2021, será através GPS (guia devida da época).
O que é o eSocial?
Agora, com a unificação das obrigações acessórias de GPS que toda a gestão trabalhista será feita via eSocial, é fundamental que você, empresário ou empregador doméstico entenda do que se trata a plataforma. Afinal ela será largamente utilizada e em breve se tornará obrigatória para mais empresas.
O e-social diz respeito a uma plataforma online criada pelo governo cuja finalidade é levar para um único lugar a entrega de 15 obrigações trabalhistas.
A plataforma pode ser usada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, a iniciativa é uma parceria da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que também faz parte do SPED.
A previsão é que em breve o uso do eSocial seja obrigatório para todas as pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas.
Porém, como o leitor pode perceber inclusive neste artigo é que a adesão está sendo feita aos poucos. Uma vez que a unificação das obrigações acessórias de GPS também pode ser vista como parte deste movimento.
Quais são as obrigações que já fazem parte do eSocial?
A unificação das obrigações acessórias de GPS deve ser interpretada como uma grande simplificação da vida do empreendedor. Uma vez que despesas com centenas de impressões e o tempo gasto organizando documentos foram praticamente eliminados.
Confira abaixo as 15 obrigações que fazem parte do eSocial:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
O que achou deste artigo? Conseguiu entender o porquê da unificação das obrigações acessórias de GPS? Esperamos que sim!
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