Descubra se é mais vantajoso exercer suas atividades no agronegócio como pessoa física ou jurídica!
Conheça os principais pontos a se considerar para escolher entre atuar como pessoa física ou jurídica no agronegócio
No Brasil, o agronegócio é um segmento muito promissor para quem deseja empreender na área.
Contudo, isso não significa que não existem os desafios que todo gestor de um negócio precisa encarar.
Desde o início, é preciso tomar decisões assertivas, que irão viabilizar que o futuro do seu agronegócio seja realmente promissor.
Dente elas, optar por atuar como pessoa física ou jurídica é de extrema importância, e preparamos este artigo justamente para te auxiliar com isso.
Pessoa física ou jurídica no agronegócio – O que considerar?
Para conseguir chegar a uma conclusão quanto a este assunto, é crucial entender no que implica atuar de cada forma.
Isso porque a resposta para o que é melhor pode variar, de acordo com a perspectiva de cada gestor.
Sendo assim, vamos falar sobre o que considerar dentro de cada opção para que você consiga identificar a opção que apresenta mais vantagens para o futuro do seu agronegócio.
Pessoa física
Atuar como pessoa física, em um primeiro momento, pode aparentar ser mais simples, especialmente por não demandar os trâmites de abertura de empresa, já que toda pessoa possui um CPF, o que já a caracteriza como pessoa física.
Contudo, a grande questão de se atuar como pessoa física está na tributação com a qual você precisará arcar, principalmente por meio do Imposto de Renda Pessoa Física.
Ao ter que garantir a sua conformidade por meio do IRPJ, uma porcentagem muito alta – próxima de 30% – do seu faturamento pode acabar sendo destinado para impostos, o que não é bom, certo?
Pessoa jurídica
Ainda que atuar como pessoa jurídica demande a realização dos trâmites para a obtenção do CNPJ, por exemplo, as vantagens quanto à tributação são expressivas.
Isso porque, como PJ, seu agronegócio poderá escolher entre regimes tributários diferentes, de acordo com os requisitos legais, é claro, o que oferece maiores facilidades e menores valores a serem arcados.
Além disso, existem outras vantagens em se exercer a atividade como pessoa jurídica, ou seja, se caracterizando como empresa. Algumas delas são:
- Maior facilidade para conseguir créditos em bancos;
- Benefícios fiscais por conta do enquadramento tributário;
- Maior credibilidade perante negociadores;
- Mais facilidade para diferenciar contas da empresa de contas pessoais; entre outros.
Sendo assim, esses são os principais pontos entre pessoa física ou jurídica, cabendo a você, gestor, com o auxílio do seu contador, identificar o que é mais vantajoso.
Conte com a França e Silva!
Sabemos que, na prática, tomar essa decisão pode ser algo muito mais complexo, mas é justamente por isso que contar com o suporte de quem te entende é indispensável.
Nós, da França e Silva, somos uma contabilidade especializada em agronegócios, e nosso time está preparado para te auxiliar desde a escolha entre pessoa física ou jurídica até manter seu negócio em plena conformidade.
Assim, trabalhamos como verdadeiros parceiros para o seu empreendimento alcançar o sucesso.
Portanto, não hesite em contar conosco!