O que é a DIMOB para imobiliária?

Todo começo de ano é sinônimo de bastante trabalho para as imobiliárias de todo o Brasil, elas devem se preparar para realizar a entrega da DIMOB à Receita Federal.

Você é corretor ou trabalha no setor imobiliário e ainda não sabe o que a DIMOB? 

Então, preste muita atenção neste artigo para evitar problemas e acabar perdendo dinheiro. Confira agora um resumo de tudo o que você precisa saber.

O que é a DIMOB?

A DIMOB ou Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias serve para informar à Receita Federal operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisição de bens.

O seu objetivo é registrar todas as transações imobiliárias aos órgãos estatais responsáveis para serem cruzados com declarações do Imposto de Renda a fim de identificar possíveis fraudes e irregularidades. A DIMOB foi instituída em 2003, resultado de uma fraude de cerca de R$1 bilhão identificada após a fiscalização de grandes empresas.

Quem deve fazer a DIMOB?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº1.115 de 2010, toda e qualquer empresa de natureza jurídica que atue na área de locação, intermediação ou venda de imóveis deve entregar o DIMOB à Receita Federal anualmente.

Vale salientar que somente serão obrigadas a apresentar essa declaração as empresas com faturamento apresentado também no ano anterior. Se este não for o caso da sua empresa, a declaração não é necessária.

Qual o prazo da DIMOB?

As empresas imobiliárias têm até o último dia de fevereiro para enviar a DIMOB à Receita Federal com todas as informações a respeito dos imóveis que agenciou.

Esta declaração é feita em paralelo com a DIRF, tendo o mesmo prazo de entrega, por isso é interessante ter processos em sua empresa para ter uma gestão financeira bem alinhada.

Como entregar ?

A entrega da DIMOB é realizada através de um programa específico, o Receitanet, tenha em mente que é necessário ter uma série de dados para inserir na declaração em questão, os principais são:

  • Informações do comprador e vendedor;
  • Data que o contrato de compra ou aluguel do imóvel foi firmado;
  • Endereço completo do imóvel em questão;
  • Valor da compra ou aluguel.

Após a inserção dos dados no sistema, basta gravar a declaração e enviar à Receita Federal entre as 05h e às 01h (ambos madrugada).

A declaração é um serviço gratuito para o cidadão.

Confira também:

Não fez a entrega ou houve discordância das informações? Quais as sanções?

Passou do último dia de fevereiro e você ainda não enviou a DIMOB da sua empresa? Neste caso, você está sujeito a multas.

O valor dessas sanções é a partir de R$500,00 por mês calendário para empresas que optaram pelo lucro presumido ou Simples Nacional, para pessoas físicas fica R$100,00 por mês-calendário.

Para as demais pessoas jurídicas essa multa é de R$1.500,00 por mês-calendário, podendo também ser uma fração do valor declarado para os dois casos. Esta é uma dívida que pode afetar profundamente o capital de giro da sua empresa.

Agora você deve estar se perguntando: o que acontece se as informações não estiverem corretas? Nesses casos, há uma multa de 3% não inferior a R$100,00 para empresas e 1,5% não inferior a R% 50,00 para pessoa física.

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